Economizar dinheiro para pagar o valor de entrada é, sem dúvidas, uma das maiores dificuldades para quem está em busca da casa própria. Em casos como esse, uma das melhores soluções é utilizar o saldo do FGTS para o pagamento de parte do financiamento do novo imóvel.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) funciona como uma poupança para quem trabalha com carteira assinada. Também têm direito ao benefício os trabalhadores rurais, temporários, safreiros, avulsos e atletas profissionais. Mensalmente, o empregador deposita cerca de 8% do valor do seu salário em uma conta específica. Quanto mais o tempo passa, mais essa poupança cresce. O dinheiro, no entanto, só pode ser retirado em situações previstas em lei, como após demissão sem justa causa e para a conquista da casa própria.
O recurso pode ser utilizado em 3 casos:
● Compra e construção de um imóvel residencial;
● Para quitar totalmente o custo do imóvel ou apenas uma parte do saldo devedor;
● E para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos.
É importante destacar que essas condições são aplicadas somente em contratos de financiamento que foram assinados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH). Além disso, só podem ser adquiridos imóveis residenciais urbanos, ou seja, o FGTS não pode ser usado para a aquisição de imóvel rural, comercial ou para comprar terreno ou materiais de construção.
Condições para comprar um imóvel usando o FGTS
Os principais pré-requisitos para poder dar entrada em uma compra de imóvel com o FGTS são:
● Ter trabalhado por, pelo menos, três anos — não precisam ser consecutivos — sob o regime de FGTS;
● Estar morando ou trabalhando há mais de um ano na cidade onde está o imóvel a ser adquirido ou em municípios vizinhos;
● Não usufruir ou ser titular de qualquer outro financiamento relacionado com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
● Não ser dono de um domicílio na cidade em que trabalha e mora, nem no município em que o imóvel se encontra.
O valor máximo do imóvel permitido pelo SFH é de até R$950 mil para os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. Para os demais estados, o teto é de R$800 mil. A partir de 2019, o teto será de R$ 1,5 milhão em qualquer lugar do país.
É importante ressaltar que, em caso de imóvel usado, o mesmo não pode ter sido comprado sob utilização do FGTS, há pelo menos três anos. Acima desse intervalo, não há problemas.
Fique atento, o FGTS só cobre o valor do imóvel pronto. Por exemplo, se você compra um apartamento na planta, hoje, por R$ 700 mil, daqui a dois anos, quando ele for entregue, poderá estar valendo R$ 800 mil. O segundo valor que vale para a liberação do FGTS.
Documentação necessária para comprar um imóvel utilizando o FGTS
● RG e CPF e/ou CNH;
● Comprovante de residência;
● Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio);
● Comprovante de renda atualizado;
● Carteira de Trabalho atualizada;
● Extrato do FGTS;
● Recibo e declaração de Imposto de Renda;
● E extrato bancário dos últimos 6 meses.
Ainda está na dúvida sobre a compra do seu novo imóvel usando o FGTS? Entre em contato com a RCL pelos telefones (48) 3285 1050 I (48) 3285 8449 ou pelo nosso site https://rclconstrutora.com.br/fale-conosco/, que teremos prazer em te ajudar na conquista do seu novo lar.